× Imagem em primeiro plano
AGE EMPRESAS | AGE-PE
top of page
EmpresasSiteAGE980px (2).jpg

     QUEM PODE CONTRATAR     

Empresas MEI, ME ou EPP com sede ou filial em Pernambuco. Serão elegíveis empresas que comprovem faturamento por pelo menos 6 meses.

               DOCUMENTOS              
 
 

Sócio(s):

  • Ficha de Cadastro Pessoa Física;

  • RG e CPF ou CNH;

  • Comprovante de endereço atualizado com no máximo 30 dias (contas de consumo);

  • Declaração de Imposto de Renda (atualizado);

  • Certidão de casamento (se casado) ou Declaração de União Estável;

  • RG e CPF ou CNH do cônjuge (se casado);

  • Certidão de Divórcio com Averbação (se separado);

  • Certidão de Óbito do Cônjuge (se viúvo).

 

Pessoa jurídica:

  • Ficha de Cadastro Pessoa Jurídica;

  • Escrituração contábil digital dos últimos 3 anos, ou desde o início de operação da empresa (PGDAS para os optantes do Simples Nacional, ECD para os demais regimes tributários);

  • Comprovante de endereço comercial (boleto, fatura, água, luz, telefone etc.) (atualizado em até 30 dias);

  • Comprovante de conta Pessoa Jurídica (cópia de cheque, cartão ou extrato de conta);

  • Indicação do contato de pelo menos 02 clientes.



                    TARIFAS                                             Clique aqui para saber mais sobre o FAMPE     
 

  • Taxa de Análise de Crédito: 1,5% do valor financiado;

  • Para empresas de porte até EPP (faturamento até R$ 4,8 milhões), poderá ser utilizado o fundo garantidor FAMPE até o limite de R$ 100 mil, limitado a 80% do valor financiado. No caso de utilização do FAMPE, será cobrada tarifa adicional calculada da seguinte forma: Valor financiado x prazo x 0,01% = Tarifa FAMPE;

  • Incide IOF na operação.



                 GARANTIAS                   
 

  • Poderão ser exigidas garantias reais, a depender da avaliação da capacidade de pagamento do beneficiado.

  • Poderão ser utilizadas garantias complementares de fundos garantidores, a exemplo do FAMPE ou o Fundo Garantidor do Estado instituído pela Lei nº 17.714/2022.

bottom of page